24 mar 2020

Os estaleiros de construção em Portugal em período de estado de emergência

Categoria Legislação e Regulamentação
  • Os estaleiros de construção em Portugal em período de estado de emergência
  • Os estaleiros de construção em Portugal em período de estado de emergência
No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. A Presidência do Conselho de Ministros regulamentou essa declaração através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.
Os estaleiros de construção não sendo diretamente referidos nas medidas decretadas, também se encontram abrangidos, designadamente:
1. Terão que ficar em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-Cov2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
2. Ficam sujeitos a um dever especial de proteção os indivíduos com mais de 70 anos e os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
3. As empresas serão obrigadas a adotar o regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.
4. Todas as atividades que se mantenham em laboração ou funcionamento devem respeitar as recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre as pessoas.
Ainda que algumas empresas tenham optado por suspender os trabalhos nos estaleiros, outras preferiram manter a atividade. Importa então conhecer e implementar esta nova realidade, condicionando a presença em estaleiro de indivíduos abrangidos pelos deveres de confinamento e proteção. Já os restantes trabalhadores serão abrangidos pelas recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de higiene e de distâncias a observar entre as pessoas, designadamente:
• Medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir, com um lenço de papel ou com o antebraço, nunca com as mãos, e deitar sempre o lenço de papel no lixo;
• Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes. Deve lavá-las durante 20 segundos com água e sabão ou com solução à base de álcool a 70%;
• Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória;
• Evitar tocar na cara com as mãos;
• Evitar partilhar objetos pessoais ou comida em que tenha tocado.
Relativamente à Central Projectos, enquanto prestador de serviços, atividade que por vezes envolve um contacto próximo entre pessoas e potencia a movimentação e circulação, encontra-se a implementar o seu plano de contingência: realizando de forma generalizada o teletrabalho pelos seus colaboradores, distribuindo todos os equipamentos de proteção individual necessários, limitando as deslocações não necessárias, disponibilizando os meios adequados para os colaboradores continuarem a desempenhar as suas funções e mantendo todos as vias de comunicação ativos, mas promovendo as não presenciais.
A Central Projectos está envolvida no esforço nacional para ultrapassar este período e continuar a prestar os seus serviços com a qualidade e a responsabilidade que tem vindo a fazer nos últimos 27 anos.

P. Palhinha

Fontes:
https://www.portugal.gov.pt
https://covid19.min-saude.pt/

Últimos artigos
08 fev 2024
A Inauguração da Ampliação de Lar da Misericórdia de Poiares
05 fev 2024
Inauguração da Ampliação de Lar da Misericórdia de Poiares
04 ago 2023
Central Projectos são especialistas em escolas.
Estas escolas serão obrigadas a cumprir os compromissos climáticos assumidos com Bruxelas. Por isso, em cada um dos investimentos deverão ser implementadas medidas de eficiência energética, assegurando uma redução do consumo de energia primária em, pelo menos, 30%.
Partilhar artigo Partilhe este artigo nas redes sociais
x
O nosso website usa cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, confirma que aceita a sua utilização. Esperamos que esteja de acordo. Política de Utilização de Cookies.