Numa forma simplista podemos indicar que este ciclo inicia com a realização do projeto, o qual é constituído por fases, sendo as mesmas indicadas na Portaria 701-H/2008 de 29 de julho.
A Portaria indica que as referidas fases são o Programa base, o Estudo prévio, o Anteprojeto ou Projeto base e o Projeto de execução e Assistência técnica.
Refere ainda que o faseamento dos projetos de remodelação, ampliação, reabilitação, reforço e demolição pode ser ajustado à respetiva especificidade, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o dono da obra e o projetista.
A Portaria aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, a que se refere o Código dos Contratos Públicos, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras.
Após estas fases segue-se a execução da obra, que consoante diferentes fatores como económicos, técnicos e ambientais, ou outros, terá um decurso temporal diferente.
Após o terminar da obra inicia-se a gestão do ativo imobiliário, por vezes chamada de manutenção. Alguns estudos apontam que consoante o tipo de ativo imobiliário, o custo da gestão (manutenção) do mesmo, pode ao fim de poucos anos, ultrapassar o custo de construção.
Desta forma, ganha importância ainda em fase de projeto a procura da excelência, desde o planear do mesmo à assertividade da coordenação dos recursos das diferentes especialidades, facto que permitirá o alocar das soluções necessárias para um ativo ser mais eficiente, e onde os equipamentos possuem um bom equilíbrio na relação eficiência, custo, manutenção, permitindo uma gestão economicamente mais favorável.
Pedro Faria