06 set 2019

O FIM do SOLO URBANIZÁVEL no PDM DE COIMBRA?

Categoria Projetos
  • O FIM do SOLO URBANIZÁVEL no PDM DE COIMBRA?
O SOLO URBANIZÁVEL previsto no Plano Diretor Municipal (PDM) de Coimbra será, em princípio, reclassificado. Passará a constar em PDM como solo urbano ou solo rústico. Os proprietários de terrenos inseridos nestas zonas poderão até 13 de setembro de 2019 dar a sua opinião através duma participação preventiva.
Esta alteração resulta de uma imposição nacional resultante do quadro jurídico estabelecido pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.
A Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião pública realizada a 18 de abril de 2019, deliberou (deliberação n.º 1003/2019), por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento de alteração (2.ª alteração) do Plano Diretor Municipal de Coimbra. De acordo com a referida deliberação, esta alteração tem como principal âmbito a conformação e a adequação do PDM ao novo quadro jurídico estabelecido pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo), e pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), o qual institui um novo sistema de classificação do solo, em solo urbano e solo rústico, que opta por uma lógica de efetiva e adequada afetação do solo urbano ao solo parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, eliminando a categoria operativa de solo urbanizável.
Refere ainda a deliberação que a "categoria operativa de solo urbanizável encontra-se inscrita no conteúdo do Plano Diretor Municipal de Coimbra, pelo que, fundamentalmente, irá proceder-se à aplicabilidade material dos critérios de classificação do solo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, às áreas do território integradas em solo urbanizável e, em razão disso, determinar a sua classificação como solo rústico ou solo urbano".
A Câmara Municipal de Coimbra deliberou, ainda, "estabelecer um período de participação preventiva, de 20 (vinte) dias, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Coimbra".

J. Catarino

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