Em janeiro de 2018, entrou em vigor o decreto-lei n.º 111-B/2017, exigindo ao dono de obras públicas uma atenção especial relativa à necessidade de revisão de projeto.
A revisão de projeto, além de visar a supressão de erros e omissões no projeto, poderá ainda levar a uma otimização de projeto e a menores custos de construção, quer diretos, quer indiretos por supressão de erros e omissões.
Assim, e sempre que uma obra pública for classificada em categoria III ou superior, ou quando o preço base de uma obra seja enquadrável em classe 3 de alvará ou superior (desde 332.000,01€), deverá o dono de obra garantir que o projeto de execução seja sujeito a revisão por entidade com qualificação para a sua elaboração e distinta do autor do mesmo.
Na Central Projectos dispomos de uma equipa especializada, constituída por técnicos com vários anos de experiência na área de engenharia e arquitetura, que poderá prestar este serviço, quer na revisão global de todos os projetos, quer na revisão de algumas especialidades mais críticas visando a otimização de projeto.
Se tem uma empreitada de um projeto público para publicar podemos rever o seu projeto. Contacte-nos por email para [email protected].