A
Central Projectos possui uma equipa técnica credenciada pela Autoridade
Nacional da Proteção Civil (ANPC) e pela Ordem dos Engenheiros apta a elaborar
as Medidas de Autoproteção de qualquer categoria de risco.
Desde
2008 que o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
(DL 220/2008, de 12 de novembro) obriga a que a generalidade dos edifícios
implemente Medidas de Autoproteção.
As Medidas de Autoproteção são disposições
de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a
segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio. Aplicam-se a todos os edifícios
existentes – todos e não só os de construção recente. Apenas estão isentos,
dentro de alguns critérios, os edifícios do tipo habitação isolada e/ou
multifamiliar.
Não arrisque, nem incorra, num processo
contraordenacional.
As
coimas podem ir até 3700€ no caso de pessoa singular e 40.000€ no caso de
pessoa coletiva!
Se ainda não tem as Medidas de
Autoproteção do seu edifício aprovadas
Contacte-nos