27 nov 2018

Obrigatoriedade de emissão de faturação eletrónica nos contratos públicos

Categoria Legislação e Regulamentação
  • Obrigatoriedade de emissão de faturação eletrónica nos contratos públicos

O Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto de 2017 procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe entre outras Diretivas, a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, e que entrará em vigor em 1 de janeiro de 2019.

Assim, a 01 de janeiro de 2019, todas as empresas fornecedoras de bens ou serviços das entidades públicas deverão ter, à data, o sistema de faturação eletrónica totalmente operacional e de acordo com os requisitos do n.º 1 do artigo 299-º B do Código de Contratação Publica:

"1 - No âmbito da execução de contratos públicos, os cocontratantes são obrigados a emitir faturas eletrónicas, as quais, sem prejuízo dos requisitos exigidos na legislação fiscal, contêm imperativamente os seguintes elementos, sempre que aplicáveis:

     a) Identificadores do processo e da fatura;

     b) Período de faturação;

     c) Informações sobre o cocontratante;

     d) Informações sobre o contraente público;

     e) Informações sobre a entidade beneficiária, se distinta da anterior;

     f) Informações sobre o representante fiscal do cocontratante;

     g) Referência do contrato;

     h) Condições de entrega;

     i) Instruções de pagamento;

     j) Informações sobre ajustamentos e encargos;

     l) Informações sobre as rubricas da fatura;

     m) Totais da fatura."

Uma das principais razões da implementação da faturação eletrónica, prende-se, essencialmente, na procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa pública e à promoção de um melhor e mais fácil acesso àqueles contratos por parte dos operadores económicos.

Desta forma, é importante que as empresas iniciem a implementação do processo de faturação eletrónica, com alguma antecedência, para que esta transição seja o mais simples possível. A Central Projectos inclui-se neste lote de empresas, estando já em fase de implementação do processo de faturação eletrónica o qual se encontra praticamente concluído.

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